19 de mai. de 2015

Rinite medicamentosa: os riscos do uso indiscriminado dos descongestionantes nasais



            No Brasil, grande parte dos descongestionantes nasais pode ser adquirida sem a necessidade de apresentação de receita médica, o que torna possível o seu uso de modo indiscriminado e sem a correta orientação quanto aos riscos do tratamento por longos períodos de tempo. Em um estudo que objetivou traçar o perfil da automedicação no Brasil, AARAIS et al (1997) verificou que os descongestionantes nasais então entre os medicamentos mais solicitados em farmácias sem prescrição médica ou aconselhamento do farmacêutico.1
A rinite medicamentosa é uma condição induzida pelo uso abusivo de vasoconstritores nasais tópicos durante um período prolongado, causando efeito rebote de vasodilatação que pode se tornar permanente devido à atonia vascular3. Caracteriza-se por um quadro de congestão nasal sem rinorreia, gotejamento pós-nasal, ou espirros que começa após a utilização do descongestionante nasal por mais de três dias.
O período de tempo necessário para induzir a rinite medicamentosa não está bem estabelecido; portanto, a recomendação é que se utilize os vasoconstritores tópicos pelo menor período de tempo necessário, não ultrapassando 52,3 a 107 dias.
O tratamento desta condição consiste em descontinuar a terapia medicamentosa com o descongestionante e realizar lavagens salinas nasais com soro fisiológico. Se necessário, corticosteroides tópicos e/ou sistêmicos podem ser administrados para auxiliar no alívio dos sintomas do paciente 3-6. O Consenso Brasileiro sobre Rinites, de 2012, também sugere o uso de descongestionantes sistêmicos e de intervenções cirúrgicas, indicadas apenas se as alterações nasais forem de caráter permanente3.

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Referências Bibliográficas:

1.          Arrais et al. Perfil da automedicação no Brasil. Rev Saúde Pública 1997; 31(1):71-7.
2.       MICROMEDEX® Truven Health Analytics. The Healthcare Business of Thomson Reuters. Disponível em: http://www.micromedexsolutions.com/home/dispatch . Acesso em: 18 mai. 2015.
3.       Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia, Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial. III Consenso Brasileiro sobre Rinites. Braz J Otorhinolaryngol 2012.
4.          Ramey JT, Bailen E, Lockey RF. Rhinitis Medicamentosa. J Investig Allergol Clin Immunol 2006; 16(3):148-155
5.          Settipane RA, Lieberman P. Update on nonallergic rhinitis. Ann Allergy Asthma Immunol 2001; 86:494–507.
6.          Doshi J. Rhinitis medicamentosa: what an otolaryngologist needs to know. Eur Arch Otorhinolaryngol 2009; 266:623–625.
7.           van Cauwenberge P, Bachert C, Passalacqua G, et al. Consensus statement on the treatment of allergic rhinitis. European Academy Allergology Clinical Immunology. Allergy 2000; 55:116–34.

13 de mai. de 2015

Pergunte ao CIM-RS: Uso de analgésicos para tratar os sintomas da dengue

O uso de medicamentos para amenizar os sintomas da dengue é feito amplamente e, muitas vezes, antes mesmo do diagnóstico. Entre os medicamentos mais procurados pelos pacientes estão os analgésicos e os antitérmicos. Como em 2015 foram registrados 745.957 casos notificados de dengue no país (entre 04/01/15 a 18/04/15)1, incluindo casos graves e óbitos, deve-se estar atento ao tipo de medicamento dispensado para pacientes que tenham sintomas suspeitos, uma vez que a dispensação de um medicamento não adequado pode levar ao agravamento da doença ou até mesmo à morte.

O Pergunte ao CIM-RS respondeu a seguinte pergunta no mês de abril: Estamos enfrentando epidemia de dengue. Gostaria de saber se a informação de que o Paracetamol não pode ser usado para a dengue procede? E por quê? E se é correto o uso de dipirona? Para ler a resposta, clique aqui. 

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Fontes:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue : diagnóstico
e manejo clínico: adulto e criança. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de
Gestão. – 4. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/04/2015-016---Boletim-Dengue-SE15-2015.pdf Acesso em 12 maio 2015