16 de set. de 2014

Aviso

Informamos que na semana de 15 à 19 de setembro, o CIM-RS estará atendendo apenas no turno da manhã.
Nossos usuários poderão encaminhar suas questões por e-mail que serão respondidas assim que possível.

Atenciosamente,
Equipe CIM-RS

4 de set. de 2014

Dispensação de antimicrobianos para uso tópico contendo neomicina

Desde maio de 2011, com a publicação da RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, a dispensação destes fármacos deve ser realizada mediante retenção da segunda via da receita e deve ser escriturada no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). A publicação dessa resolução teve como objetivo a promoção do uso racional deste tipo de medicamento e, também, minimizar a elevação da resistência bacteriana no país.


Antes disso, os antimicrobianos, de uso oral ou tópico, eram comercializados livremente e sem controle. Mesmo sendo medicamentos com venda sujeita à prescrição médica, a receita sequer era solicitada para proceder a dispensação.  A venda destes medicamentos era tão comum, que alguns antimicrobianos figuravam entre as principais substâncias utilizadas como automedicação. Muito utilizadas para prevenir o desenvolvimento de infecções bacterianas em pequenos ferimentos, formulações de uso tópico contendo neomicina ou neomicina associada à bacitracina, sempre fizeram parte da farmácia caseira de muitas famílias.

Mesmo depois de passados mais de três anos da publicação da RDC n° 20/2011, um ano da Nota Técnica sobre a RDC e de já terem sido estabelecidas rotinas para que as exigências da resolução sejam cumpridas em farmácias e drogarias, farmacêuticos ainda tem dúvidas relacionadas a dispensação de antimicrobianos, especialmente medicamentos que contêm neomicina, por alguns serem venda livre e outros sujeitos à prescrição médica. Considerando que esta é uma pergunta recorrente, o “Pergunte ao CIM-RS” responde a: Medicamentos para uso tópico que contêm a associação neomicina+bacitracina, na mesma formulação, podem ser comercializados sem a retenção de receita? É necessária a retenção de receita para a dispensação de todas as pomadas que contém neomicina?

Confira a resposta clicando aqui.

Boa leitura,

Equipe CIM-RS