Desde
maio de 2011, com a publicação da RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso
sob prescrição médica, a dispensação destes fármacos deve ser realizada
mediante retenção da segunda via da receita e deve ser
escriturada no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados). A publicação dessa resolução teve como objetivo a promoção do uso
racional deste tipo de medicamento e, também, minimizar a elevação da
resistência bacteriana no país.
Antes
disso, os antimicrobianos, de uso oral ou tópico, eram comercializados
livremente e sem controle. Mesmo sendo medicamentos com venda sujeita à
prescrição médica, a receita sequer era solicitada para proceder a
dispensação.A venda destes medicamentos
era tão comum, que alguns antimicrobianos figuravam entre as principais
substâncias utilizadas como automedicação. Muito utilizadas para prevenir o
desenvolvimento de infecções bacterianas em pequenos ferimentos, formulações de
uso tópico contendo neomicina ou neomicina associada à bacitracina, sempre
fizeram parte da farmácia caseira de muitas famílias.