27 de ago. de 2013

Medicamentos potencialmente perigosos de uso ambulatorial



A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que dezenas de milhares de pessoas estão expostas a eventos adversos, erros e incidentes relacionados ao uso de medicamentos, todos os anos em diversos países. Os medicamentos potencialmente perigosos são aqueles que possuem risco elevado de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de utilização.

As medidas para promover a segurança de pacientes hospitalares são melhor documentadas na literatura do que as voltadas aos pacientes ambu­latoriais. No entanto, o foco na segurança do paciente ambulatorial configura uma área de crescente interesse dos profissionais de saú­de e instituições especializadas em seguran­ça e redução dos riscos em saúde.

Considerando que o paciente ambulatorial é responsável pelo tratamento, a falta de informação adequada sobre o uso correto dos medicamentos pode não só por em risco o sucesso da terapia, mas também adicionar mais prejuízos à saúde do paciente. Alguns medicamentos utilizados fora do ambiente hospitalar podem ser perigosos se não utilizados corretamente e o resultado de sua utilização equivocada pode ser extremamente danoso ao paciente, com lesões permanentes ou até a morte.

Nesse contexto, o ISMP Brasil – Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos publicou um boletim com uma lista de medicamentos potencialmente perigosos de uso ambulatorial, bem como algumas considerações sobre orientações ao paciente. Para conferir o boletim na íntegra, clique aqui.

Boa leitura,
Equipe CIM-RS


Fontes: - Fiocruz - Revisão dos estudos de avaliação da ocorrência de eventos adversos em hospitais. Mendes , W. et al. Rev.Bras. Epidemiol. 2005; 8(4): 393-406.
- Instituto para práticas seguras no uso de medicamentos. Disponível em: http://www.ismp-brasil.org/.
- Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente. Disponível em: http://www.segurancadopaciente.com.br/

20 de ago. de 2013

Profissionais habilitados a prescrever medicamentos



Medicamentos sujeitos a prescrição somente podem ser dispensados mediante a apresentação de receita. De acordo com o Decreto 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, a prescrição de medicamentos é um dos deveres do profissional médico, cirurgião dentista e médico veterinário. Entretanto, de acordo com a Lei 8234/91 e com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 390/065, nutricionistas podem prescrever suplementos alimentares e fitoterápicos isentos de prescrição médica em condições especificadas em legislação.
Na seção “Pergunte ao CIM-RS” dessa semana, clique aqui e confira a resposta à pergunta: “Nutricionistas podem prescrever fitoterápicos, ortomoleculares e suplementos alimentares?”.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS

13 de ago. de 2013

Medicamentos Inovadores



A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. A maioria dos novos registros de medicamentos são realizados com base em sua superioridade sobre placebo ou não-inferioridade em relação a tratamentos alternativos, ao invés de levar em conta eficácia relativa e custo-benefício. Com freqüência, não existe vantagem clínica porque os medicamentos são muito parecidos entre si (me too).
Além disso, existe uma grande pressão sobre os órgãos regulatórios para acelerar o processo de aprovação de medicamentos, o que dificulta o reconhecimento dos verdadeiros avanços terapêuticos. Os procedimentos rápidos de aprovação de medicamentos têm causado considerável dano à população e já foram motivo de perda de credibilidade das autoridades sanitárias em nível mundial. Um exemplo foi a ocorrência de mortes de pacientes que utilizavam o rofecoxibe (Vioxx®, Roche), em razão do aumento de risco de infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral. A própria indústria retirou o medicamento do mercado. 
Em setembro de 2012, dois médicos franceses, Philippe Even e Bernard Debré, lançaram um livro no qual  analisaram ​​4.000 medicamentos que circulam no mercado francês e em outros países. Os autores do livro “Guia de medicamentos úteis, inúteis ou perigosos” (Le guide des médicaments utiles, inutiles ou dangereux”), concluíram que 50% dos medicamentos são inúteis, 20% são mal tolerados e 5% são potencialmente muito perigosos. Nesse cenário, os profissionais da saúde têm um papel indispensável para averiguar o valor de um novo tratamento medicamentoso e decidir sobre a prescrição ou dispensação deste.
Contudo, as habilidades individuais desses profissionais devem estar apoiadas em informação confiável e isenta. Diversos boletins independentes avaliam criticamente as evidências sobre medicamentos novos e publicam, em suas conclusões, se estas novas intervenções superam as opções já disponíveis.
Nesse contexto, o CIM-RS sugere a leitura do artigo: “Novos medicamentos registrados no Brasil: podem ser considerados como avanço terapêutico?”, que analisou o registro de 49 medicamentos, no período de 2000 e 2002, considerando o ganho terapêutico frente aos medicamentos existentes e apresenta considerações importantes sobre o tema. Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.
Recomendamos também a leitura do texto “Medicamentos: el lucro o la vida”, por Germán Velásquez, publicado no blog Medicamentos, Salud y Comunidad, disponível em: http://medicamentos-comunidad.blogspot.com.ar/2012/09/francia-guia-de-los-medicamentos-utiles.html.

Adicionalmente, sugerimos a consulta a boletins independentes e outras fontes para a avaliação de novos medicamentos: 
Drug and Therapeutic Bulletin                                                                http://www.dtb.org.uk/dtb/index.html 

Medical Letter on Drugs and Therapeutics                             http://www.medletter.com/ 

La Revue Prescrire                                                                                http://www.prescrire.org/ 

Midland Therapeutic Review and Advisory Committee            http://www.keele.ac.uk/depts/mm/MTRAC/ 

National Institute of Clinical Excellence                                   http://www.nice.org.uk/ 

Dialogo Sui Farmaci                                                                               http://dialogosuifarmaci.it/ 

Boa leitura,
Equipe CIM-RS

7 de ago. de 2013

Pergunte ao CIM-RS: AINEs e dipirona em dengue



A dengue, um grave problema de saúde pública no Brasil, é uma doença febril aguda, causada por um vírus transmitido por artrópodes hematófagos, sendo o mosquito Aedes aegypti o de maior importância. Existem pelo menos quatro tipos sorológicos distintos do vírus, designados Den-1, Den-2, Den-3 e Den-4. A infecção pelo vírus da dengue causa uma doença de amplo espectro clínico, incluindo desde formas oligossintomáticas até quadros graves, podendo evoluir para o óbito.
Na apresentação clássica, a primeira manifestação é a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC), de início abrupto, associada à cefaléia, adinamia, mialgias, artralgias e dor retroorbitária. O exantema clássico, presente em 50% dos casos, atinge face, tronco e membros de forma aditiva, não poupando plantas de pés e mãos, com ou sem prurido, frequentemente no desaparecimento da febre. A febre hemorrágica da dengue, apresentação mais grave da doença, pode ser produzida por qualquer um dos quatro sorotipos virais. A exposição prévia a vírus distintos aumenta a possibilidade de sua ocorrência quando se é exposto a um novo sorotipo. 
Não há tratamento específico para a dengue. A hidratação é fundamental e está indicada em todos os casos, podendo ser feita por via oral (com água, soro caseiro, água de coco) ou venosa, dependendo da fase da doença. A medicação é apenas sintomática, com analgésicos e antitérmicos. Sabe-se que o Ácido Acetil Salicílico (AAS) e seus derivados estão contraindicados porque podem interferir no processo de coagulação agravando o quadro da doença.  Nesse contexto, o “Pergunte ao CIM-RS” dessa semana responde: “AINEs e dipironatambém estão contraindicados em dengue?”.Confira a resposta na íntegra, clicando aqui.

Para saber mais sobre o diagnóstico e manejo clínico da dengue, clique aqui e acesse publicação do Ministério da Saúde sobre o tema.



Boa leitura,
Equipe CIM-RS.

5 de ago. de 2013

Informamos que não haverá expediente no CIM-RS nesta segunda-feira, dia 05 de agosto.
Os usuários podem encaminhar suas dúvidas por email que responderemos o mais breve possível.

 Equipe CIM-RS

1 de ago. de 2013

Nova Edição do Boletim Farmacoterapêutica





A publicação de boletins sobre medicamentos é uma das estratégias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para produzir e disseminar informações independentes sobre medicamentos. O Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim) do Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, em 09 de julho, nova edição do Boletim Farmacoterapêutica.

Os temas abordados na segunda edição de 2013 são: 
Artigos:
Os crimes das grandes companhias farmacêuticas
Rename 2012: avanço ou retrocesso para a difusão de medicamentos essenciais? 
O que há de novo?
Fosaprepitanto (Emend Injetável®, Merck Sharp & Dohme) como antiemético para pacientes submetidos à quimioterapia antineoplásica
Retigabina (Trobalt®, GlaxoSmithKline) como tratamento auxiliar de convulsões parciais com ou sem generalização secundária em adultos com epilepsia 
Segurança dos Medicamentos:
Medicamentos contendo zolpidem: comunicação de segurança do medicamento – FDA recomenda diminuição das doses
Segurança cardiovascular dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tradicionais: conclusão da revisão dos últimos estudos publicados 
Dia-a-dia:
Confira as respostas do Cebrim/CFF para uma série de dúvidas originadas de profissionais da saúde de todo o Brasil 
Novas Publicações:
Diretrizes para a elaboração de revisão sistemática e metanálise de ensaios clínicos randomizados

Clique aqui e acesse a última edição do Boletim Farmacoterapêutica.

Boa leitura,
Equipe CIM-RS