Medicamentos sujeitos a
prescrição somente podem ser dispensados mediante a apresentação de receita. De
acordo com o Decreto 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, a prescrição de
medicamentos é um dos deveres do profissional médico, cirurgião dentista e
médico veterinário. Entretanto, de acordo com a Lei 8234/91 e com a Resolução
do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 390/065, nutricionistas podem
prescrever suplementos alimentares e fitoterápicos isentos de prescrição médica
em condições especificadas em legislação.
Na seção “Pergunte ao CIM-RS”
dessa semana, clique aqui e confira a resposta à pergunta: “Nutricionistas podem prescrever fitoterápicos, ortomoleculares e suplementos alimentares?”.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS
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