20 de ago. de 2013

Profissionais habilitados a prescrever medicamentos



Medicamentos sujeitos a prescrição somente podem ser dispensados mediante a apresentação de receita. De acordo com o Decreto 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, a prescrição de medicamentos é um dos deveres do profissional médico, cirurgião dentista e médico veterinário. Entretanto, de acordo com a Lei 8234/91 e com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 390/065, nutricionistas podem prescrever suplementos alimentares e fitoterápicos isentos de prescrição médica em condições especificadas em legislação.
Na seção “Pergunte ao CIM-RS” dessa semana, clique aqui e confira a resposta à pergunta: “Nutricionistas podem prescrever fitoterápicos, ortomoleculares e suplementos alimentares?”.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS

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