27 de nov. de 2012

Dia Nacional de Combate ao Câncer – 27 de novembro



No Brasil, o câncer representa a segunda causa de mortes. Até o final deste ano, a estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é que serão registrados cerca de 523 mil novos casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o de pele, próstata, mama e pulmão.

Os medicamentos biológicos para o tratamento do câncer são motivo de ações judiciais contra o Estado, sendo que tais ações configuram-se como alternativas de acesso a medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em contrapartida, frequentemente, esses medicamentos não apresentam garantias quanto à sua eficácia para o tratamento de certas patologias, nem quanto à segurança de seu uso.

A Lei 12.732, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 23/11/2012, fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do diagnóstico da doença. A lei estabelece, ainda, que as terapias oncológicas deverão ser atualizadas, sempre que necessário, com o objetivo de se adequar a assistência no SUS ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde autorizou a incorporação de quatro medicamentos biológicos: nilotinibe, mesilato de imatinibe, rituximabe e trastuzumabe.

Nesse contexto, recomendamos a leitura do Boletín de Información Farmacoterapéutica de Navarra sobre medicamentos biológicos e o tratamento do câncer. Este artigo foi escrito com informações utilizadas pelas agências reguladoras americana, o FDA (Food and Drug Administration), e européia EMA (European Medicines Agency) para a aprovação dos medicamentos avaliados. O boletim não é uma revisão sistemática, mas fornece uma visão geral deste grupo de medicamentos.
Para acessar Boletín de Información Farmacoterapéutica de Navarra, Medicamentos biotecnológicos y cáncer: no es oro todo lo que reluce, clique aqui.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS.

22 de nov. de 2012

Captopril em urgência hipertensiva



Em 2010, dados do DATASUS indicavam uma prevalência de 23,3% de hipertensão arterial sistêmica na população brasileira, sendo esta uma das maiores causas de redução da qualidade e expectativa de vida.
No Brasil, o captopril, um inibidor da enzima conversora de angiotensina, por via oral, é indicado como agente preferencial em pronto atendimento de casos de urgência hipertensiva. Neste contexto, a sessão “Pergunte ao CIM-RS” desta semana tem como questão: “Captopril pode ser utilizado por via sublingual?”

Boa leitura,
Equipe CIM-RS

8 de nov. de 2012

Artrite Reumatóide




Artrite reumatóide (AR) é uma desordem auto-imune, de etiologia desconhecida, caracterizada por poliartrite periférica, simétrica, que leva a deformidade e destruição das articulações devido à erosão da cartilagem e osso. Quando apresenta envolvimento multissistêmico a morbidade e a gravidade da doença são maiores. Estudos têm demonstrado que a superposição de fatores hormonais, ambientais, imunológicos e genéticos é determinante para o seu desenvolvimento. Diagnóstico e manejo precoces são fundamentais para modificar a evolução da enfermidade.

Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem incapacidade para realização de suas atividades, tanto cotidianas como profissionais, com impacto socioeconômico significativo para o indivíduo e para a sociedade. Aproximadamente 50% dos indivíduos com AR ficam impossibilitados de trabalhar em 10 anos a partir do início da doença.

Os tratamentos farmacológicos são a principal terapia para os pacientes com AR ativa e objetivam induzir a remissão clínica e inibir a progressão de danos articulares estruturais e funcionais. Atualmente, existem cinco classes de medicamentos que apresentam efeitos benéficos: analgésicos, anti-inflamatórios não esteróides (AINEs), corticosteroides, drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) – metotrexato (MTX), sulfassalazina, ciclosporina, hidroxicloroquina, cloroquina e leflunomida – e terapia alvo com agentes biológicos.

Nesse contexto, o Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS) publicou uma análise do Uso de Medicamentos Biológicos para o Tratamento da ArtriteReumatóide, no que se refere a eficácia, segurança e custo do tratamento, baseada em ensaios clínicos e meta-análises.

O ProtocoloClínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para tratamento da AR publicado em 2006 (Portaria SCTIE nº 66 de 06 de novembro de 2006) não contempla os medicamentos  base de agentes biológicos. A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) decidiu recentemente pela incorporação, no SUS, do golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte, já incorporados. Esta ação está vinculada à atualização PCDT.

Para conferir o boletim na íntegra, clique aqui.

Boa leitura,
Equipe do CIM-RS.