27 de nov. de 2012

Dia Nacional de Combate ao Câncer – 27 de novembro



No Brasil, o câncer representa a segunda causa de mortes. Até o final deste ano, a estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é que serão registrados cerca de 523 mil novos casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o de pele, próstata, mama e pulmão.

Os medicamentos biológicos para o tratamento do câncer são motivo de ações judiciais contra o Estado, sendo que tais ações configuram-se como alternativas de acesso a medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em contrapartida, frequentemente, esses medicamentos não apresentam garantias quanto à sua eficácia para o tratamento de certas patologias, nem quanto à segurança de seu uso.

A Lei 12.732, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 23/11/2012, fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do diagnóstico da doença. A lei estabelece, ainda, que as terapias oncológicas deverão ser atualizadas, sempre que necessário, com o objetivo de se adequar a assistência no SUS ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde autorizou a incorporação de quatro medicamentos biológicos: nilotinibe, mesilato de imatinibe, rituximabe e trastuzumabe.

Nesse contexto, recomendamos a leitura do Boletín de Información Farmacoterapéutica de Navarra sobre medicamentos biológicos e o tratamento do câncer. Este artigo foi escrito com informações utilizadas pelas agências reguladoras americana, o FDA (Food and Drug Administration), e européia EMA (European Medicines Agency) para a aprovação dos medicamentos avaliados. O boletim não é uma revisão sistemática, mas fornece uma visão geral deste grupo de medicamentos.
Para acessar Boletín de Información Farmacoterapéutica de Navarra, Medicamentos biotecnológicos y cáncer: no es oro todo lo que reluce, clique aqui.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS.

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