No Brasil, o câncer representa a
segunda causa de mortes. Até o final deste ano, a estimativa do Instituto
Nacional do Câncer (Inca) é que serão registrados cerca de 523 mil novos casos
da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o de pele,
próstata, mama e pulmão.
Os medicamentos biológicos para o
tratamento do câncer são motivo de ações judiciais contra o Estado, sendo que
tais ações configuram-se como alternativas de acesso a medicamentos não
disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em contrapartida, frequentemente,
esses medicamentos não apresentam garantias quanto à sua eficácia para o
tratamento de certas patologias, nem quanto à segurança de seu uso.
A Lei 12.732, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União
desta sexta, dia 23/11/2012, fixa o prazo de até 60 dias para o início do
tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do
diagnóstico da doença. A lei estabelece, ainda, que as terapias oncológicas
deverão ser atualizadas, sempre que necessário, com o objetivo de se adequar a
assistência no SUS ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos
tratamentos. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde autorizou a
incorporação de quatro medicamentos biológicos: nilotinibe, mesilato de
imatinibe, rituximabe e trastuzumabe.
Nesse contexto, recomendamos a
leitura do Boletín de Información
Farmacoterapéutica de Navarra sobre medicamentos biológicos e o tratamento
do câncer. Este artigo foi escrito
com informações utilizadas pelas agências reguladoras americana, o FDA (Food and Drug Administration), e européia
EMA (European Medicines Agency) para
a aprovação dos medicamentos avaliados. O boletim não é uma revisão sistemática,
mas fornece uma visão geral deste grupo de medicamentos.
Para acessar Boletín de
Información Farmacoterapéutica de Navarra, Medicamentos biotecnológicos y cáncer: no es oro todo lo que reluce, clique aqui.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS.
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