Artrite reumatóide (AR) é uma desordem
auto-imune, de etiologia desconhecida, caracterizada por poliartrite
periférica, simétrica, que leva a deformidade e destruição das articulações
devido à erosão da cartilagem e osso. Quando apresenta envolvimento multissistêmico
a morbidade e a gravidade da doença são maiores. Estudos têm demonstrado que a
superposição de fatores hormonais, ambientais, imunológicos e genéticos é
determinante para o seu desenvolvimento. Diagnóstico e manejo precoces são
fundamentais para modificar a evolução da enfermidade.
Com a progressão da doença, os pacientes desenvolvem
incapacidade para realização de suas atividades, tanto cotidianas como
profissionais, com impacto socioeconômico significativo para o indivíduo e para
a sociedade. Aproximadamente 50% dos indivíduos com AR ficam impossibilitados
de trabalhar em 10 anos a partir do início da doença.
Os
tratamentos farmacológicos são a principal terapia para os pacientes com AR
ativa e objetivam induzir a remissão clínica e inibir a progressão de danos
articulares estruturais e funcionais. Atualmente, existem cinco classes de
medicamentos que apresentam efeitos benéficos: analgésicos, anti-inflamatórios
não esteróides (AINEs), corticosteroides, drogas antirreumáticas modificadoras
da doença (DMARD) – metotrexato (MTX), sulfassalazina, ciclosporina,
hidroxicloroquina, cloroquina e leflunomida – e terapia alvo com agentes
biológicos.
Nesse
contexto, o Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS) publicou
uma análise do Uso de Medicamentos Biológicos para o Tratamento da ArtriteReumatóide, no que se refere a eficácia, segurança e custo do tratamento,
baseada em ensaios clínicos e meta-análises.
O ProtocoloClínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para
tratamento da AR publicado em 2006 (Portaria
SCTIE nº 66 de 06 de novembro de 2006) não contempla os medicamentos base de agentes biológicos. A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS) decidiu recentemente pela incorporação, no SUS, do
golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem
como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte, já
incorporados. Esta ação está vinculada à atualização PCDT.
Para
conferir o boletim na íntegra, clique aqui.
Boa leitura,
Equipe do CIM-RS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário