Desde
maio de 2011, com a publicação da RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso
sob prescrição médica, a dispensação destes fármacos deve ser realizada
mediante retenção da segunda via da receita e deve ser
escriturada no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados). A publicação dessa resolução teve como objetivo a promoção do uso
racional deste tipo de medicamento e, também, minimizar a elevação da
resistência bacteriana no país.
Antes
disso, os antimicrobianos, de uso oral ou tópico, eram comercializados
livremente e sem controle. Mesmo sendo medicamentos com venda sujeita à
prescrição médica, a receita sequer era solicitada para proceder a
dispensação. A venda destes medicamentos
era tão comum, que alguns antimicrobianos figuravam entre as principais
substâncias utilizadas como automedicação. Muito utilizadas para prevenir o
desenvolvimento de infecções bacterianas em pequenos ferimentos, formulações de
uso tópico contendo neomicina ou neomicina associada à bacitracina, sempre
fizeram parte da farmácia caseira de muitas famílias.
Mesmo
depois de passados mais de três anos da publicação da RDC n° 20/2011, um ano da Nota Técnica
sobre a RDC e de já terem sido estabelecidas rotinas para que as exigências da
resolução sejam cumpridas em farmácias e drogarias, farmacêuticos ainda tem
dúvidas relacionadas a dispensação de antimicrobianos, especialmente
medicamentos que contêm neomicina, por alguns serem venda livre e outros
sujeitos à prescrição médica. Considerando que esta é uma pergunta recorrente,
o “Pergunte ao CIM-RS” responde a: Medicamentos para uso tópico que contêm a associação neomicina+bacitracina, na mesma formulação, podem ser comercializados sem a retenção de receita? É necessária a retenção de receita para a dispensação de todas as pomadas que contém neomicina?
Confira
a resposta clicando aqui.
Boa
leitura,
Equipe CIM-RS
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