De
acordo com o conceito da Organização Mundial de Saúde (OMS), a
Farmacovigilância compreende as atividades relativas à detecção, avaliação,
compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a
medicamentos.
Neste
mês a ANVISA lançou O Boletim de Farmacovigilância, que possui a perspectiva de
fornecer um feedback aos atores que compõem o Sistema Nacional de
Farmacovigilância em relação às medidas regulatórias adotadas a partir das
notificações de eventos adversos a medicamentos. Também tem por objetivo
difundir conhecimento e orientações sobre o tema aos profissionais de saúde, à
Rede Sentinela e às vigilâncias sanitárias.
O
documento apresenta um histórico da Farmacovigilância no Brasil além da
definição de conceitos básicos, como: eventos adversos a medicamentos, reações
adversas a medicamentos (RAM), eventos adversos graves, diferenças entre
gravidade e intensidade. O Boletim de Farmacovigilância da ANVISA apresenta
ainda os caminhos para a notificação através do sistema Notivisa.
Em
relação ao histórico da farmacovigilância no Brasil, em 2001 foi criado o Centro
Nacional de Monitorização de Medicamentos, sediado na Gerência de
farmacovigilância. Desde a sua criação diversas ações regulatórias foram
tomadas a partir das notificações enviadas, como a retirada de fármacos do
mercado como alguns inibidores da COX-2 (rofecoxibe e lumiracoxibe),
rosiglitazona e, mais recentemente, os anorexígenos anfetamínicos (anfepramona,
femproporex e mazindol).
Acesse o texto completo do boletim de Farmacovigilância da ANVISA
aqui.
Adicionalmente, sugerimos a leitura do
boletim do CIM-RS publicado em 2008 sobre farmacovigilância, intitulado
“Reações Adversas a Medicamentos: vamos notificar?”. Você pode acessar o
documento aqui.
Boa leitura,
Equipe do CIM-RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário