No
Brasil, o câncer de pele (melanoma e não melanoma) figura como o tumor mais
incidente em ambos os sexos. Dados do DATASUS, referentes ao período de
2010/2011, mostram uma incidência de 58,16 casos novos do câncer de pele para
cada 100 mil homens, e de 63,43 para cada 100 mil mulheres. A incidência do
câncer de pele na população brasileira é ainda maior que a incidência do câncer
de próstata (53,84/100.000) e de mama (49,27/100.000). Para 2012, estima-se o
surgimento de 65 casos novos a cada 100 mil homens e 71 para cada 100 mil
mulheres. A exposição excessiva ao sol é o principal fator de risco para o
surgimento dos cânceres de pele não melanoma, entretanto, segundo o Instituo
Nacional de Câncer (Inca), muitas pessoas conhecem os riscos da exposição aos
raios solares, mas ignoram as recomendações de proteção.
O
sol oferece benefícios para o ser humano, mas para que os benefícios sejam aproveitados
sem riscos é preciso saber tomar sol com responsabilidade. A radiação
ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento dos tumores,
principalmente a dos raios ultravioleta B, com
maior incidência entre as 10 e as 16 horas. Por isso, práticas de esportes e
lazer em exposição ao sol precisam ser evitadas nesse período. Ações de
prevenção primária que estimulem a proteção contra a luz solar são efetivas e
de baixo custo para evitar o câncer da pele, inclusive os melanomas. O uso de
protetores solares é amplamente recomendado e o produto deve ser aplicado em
todas as áreas da pele expostas e reaplicado após mergulhos, sudorese excessiva
ou a cada duas horas. O uso do filtro solar é recomendado para todas as pessoas
inclusive nos dias nublados, pois os raios solares atravessam as nuvens e
atingem a pele.
A Resolução
RDC n° 30, de 1° de junho
de 2012, estabeleceu novas regras para a fabricação e rotulagem de protetores
solares. As principais mudanças são o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que vai aumentar de 2 para 6, e a proteção contra os raios UVA, que terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. As metodologias para a comprovação do FPS aceitas pela Anvisa foram
atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a
comprovação contra raios UVA. A orientação, nos rótulos, sobre a necessidade de
reaplicação será obrigatória para todos os produtos, e é vedada qualquer
alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que
o produto não precisa ser reaplicado.
A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, entidade sem fins lucrativos, realizou um teste para avaliar a
qualidade dos protetores solares disponíveis no comércio brasileiro. Foram
testadas 10 marcas
de protetores para adultos, com FPS 30, e mais cinco da linha infantil, com FPS
60. Em 07, das 10 marcas para adultos avaliadas,
o FPS foi menor que 30, sendo que em duas delas foi inferior a 15. A matéria pode
ser conferida na íntegra aqui.
Para
saber mais sobre os efeitos da radiação ultravioleta sobre a pele e os tipos de
filtros utilizados nas formulações de protetores solares, recomendamos a
leitura de uma revisão publicada nos Anais Brasileiros de Dermatologia,
intitulada: Proteção à radiação ultravioleta: recursos disponíveis naatualidade em fotoproteção. Para ler a revisão na íntegra, clique aqui.
Considerando
as controvérsias a respeito do FPS máximo das formulações (acima de 30), sugerimos,
como complemento, a leitura do artigo TheEffect of Sunscreen on Melanoma Risk, para entender melhor o sistema de FPS
e também um pouco sobre a relação entre o uso de protetores solares e a redução
do risco de melanoma. Para conferir o artigo, clique aqui.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS
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