21 de mar. de 2013

Medicamentos Potencialmente Perigosos




Os medicamentos potencialmente perigosos são aqueles que possuem risco elevado de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de utilização. Mesmo que os erros de dispensação ou de administração desses medicamentos não sejam frequentes, o resultado de sua utilização equivocada pode ser extremamente danoso ao paciente, com lesões permanentes ou até a morte.
Neste contexto, o Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil) recomenda que os profissionais de saúde adotem práticas nos hospitais a fim de aumentar o controle sobre a dispensação desses medicamentos, visando reduzir a ocorrência de erros que possam trazer consequências graves. As estratégias podem incluir desde a padronização das prescrições, armazenamento e dispensação, até a restrição ao acesso, uso de alertas e de rótulos auxiliares.
O ISMP foi fundado no Brasil a partir de iniciativas voluntárias de profissionais com experiência na promoção da segurança dos pacientes quanto à utilização de medicamentos. O Instituto é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, filiado ao ISMP EUA (Institute for Safe Medication Practices). Além do Brasil, existem organizações no Canadá e na Espanha.
O ISMP Brasil publica um Boletim que é uma importante ferramenta de compartilhamento de informações, com a intenção de prevenir erros de medicação e promover a segurança do paciente nos diversos níveis da assistência à saúde. A cada edição, são abordados temas de interesse para as instituições, os profissionais de saúde e a sociedade. A primeira edição do Boletim ISPM em 2013 atualizou a Lista de Medicamentos Potencialmente Perigosos. Para ler o boletim na íntegra, clique aqui.
Você também pode conferir as outras edições do Boletim ISMP na página do Instituto, no endereço http://www.ismp-brasil.org/.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS

15 de mar. de 2013

Medicamentos Isentos de Prescrição



A Resolução da ANVISA, RDC No 41, de 26 de julho de 2012, alterou o artigo 40° da Resolução RDC 44, de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. Dessa maneira, os medicamentos isentos de prescrição podem permanecer ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país. De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.  A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. Na dispensação dos medicamentos de venda livre a presença e a orientação do farmacêutico são fundamentais para evitar a automedicação irresponsável e promover o uso racional de medicamentos.
Mesmo que a presença da tarja vermelha na embalagem dos medicamentos industrializados indique que o medicamento deve ser vendido mediante apresentação, ou retenção, de receita médica, os critérios para a definição da categoria de venda muitas vezes não estão claros para os profissionais farmacêuticos. A Portaria 344/1998, e suas atualizações, apresenta listas de medicamentos sujeitos a controle especial, contudo, o mesmo recurso não está disponível para os medicamentos de venda livre, também chamados de OTC’s (over the counter) ou MIPs (medicamentos isentos de prescrição). Em 2003, foi publicada uma resolução (RDC 138/2003) que classifica os medicamentos isentos de prescrição de acordo com os grupos e indicações terapêuticas. Entretanto, ao contrário da Portaria 344, essa resolução não lista (ou especifica) as substâncias ativas e/ou  medicamentos de venda livre, o que gera algumas dúvidas aos profissionais farmacêuticos.
Perguntas, sobre legislação diretamente relacionadas com a dispensação de medicamentos, como esta, podem ser respondidas pelo CIM-RS.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS



12 de mar. de 2013

Descarte de Medicamentos Vencidos



Após a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 03/08/2010, foram constituídos grupos de trabalho com intuito de discutir e propor uma modelagem de logística reversa para medicamentos vencidos domiciliares. No estado do Rio Grande do Sul, foi formado o Grupo de Trabalho pelo Descarte Correto dos Medicamentos, que reúne várias entidades estaduais, dentre elas, categorias profissionais, o controle social e representantes dos setores envolvidos.
Este processo está envolto em muitos desafios, como: a educação de usuários e profissionais da saúde sobre o uso racional de medicamentos; a garantia da rastreabilidade no recolhimento dos resíduos de medicamentos; a discussão de novas tecnologias para o tratamento de resíduos químicos; além da busca de formas viáveis para a divisão dos custos envolvidos no processo de recolhimento. Visite o site www.medicamentosvencidos.com.br e participe dessa iniciativa, em prol da proteção da saúde e do meio ambiente.

Equipe CIM-RS