15 de mar. de 2013

Medicamentos Isentos de Prescrição



A Resolução da ANVISA, RDC No 41, de 26 de julho de 2012, alterou o artigo 40° da Resolução RDC 44, de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. Dessa maneira, os medicamentos isentos de prescrição podem permanecer ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país. De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.  A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. Na dispensação dos medicamentos de venda livre a presença e a orientação do farmacêutico são fundamentais para evitar a automedicação irresponsável e promover o uso racional de medicamentos.
Mesmo que a presença da tarja vermelha na embalagem dos medicamentos industrializados indique que o medicamento deve ser vendido mediante apresentação, ou retenção, de receita médica, os critérios para a definição da categoria de venda muitas vezes não estão claros para os profissionais farmacêuticos. A Portaria 344/1998, e suas atualizações, apresenta listas de medicamentos sujeitos a controle especial, contudo, o mesmo recurso não está disponível para os medicamentos de venda livre, também chamados de OTC’s (over the counter) ou MIPs (medicamentos isentos de prescrição). Em 2003, foi publicada uma resolução (RDC 138/2003) que classifica os medicamentos isentos de prescrição de acordo com os grupos e indicações terapêuticas. Entretanto, ao contrário da Portaria 344, essa resolução não lista (ou especifica) as substâncias ativas e/ou  medicamentos de venda livre, o que gera algumas dúvidas aos profissionais farmacêuticos.
Perguntas, sobre legislação diretamente relacionadas com a dispensação de medicamentos, como esta, podem ser respondidas pelo CIM-RS.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS



Um comentário:

Centro de Informação de Medicamentos disse...

Boa noite,
Em nosso blog também falamos sobre os medicamentos isentos de prescrição, e gostaríamos de compartilhar com vocês.
http://cimunisantos.blogspot.com.br/2012/11/saiba-mais-sobre-os-medicamentos.html