A
Resolução da ANVISA, RDC No 41, de 26 de julho de 2012, alterou o
artigo 40° da Resolução RDC 44, de 2009, que exigia que os medicamentos isentos
de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. Dessa maneira, os
medicamentos isentos de prescrição podem permanecer ao alcance dos usuários nas
gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país. De acordo com a nova norma,
os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada
aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e
devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos
usuários. A resolução também exige que,
na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte
orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A
AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. Na dispensação dos medicamentos
de venda livre a presença e a orientação do farmacêutico são fundamentais para
evitar a automedicação irresponsável e promover o uso racional de medicamentos.
Mesmo que a presença da tarja vermelha na embalagem dos medicamentos industrializados
indique que o medicamento deve ser vendido mediante apresentação, ou retenção,
de receita médica, os critérios para a definição da categoria de venda muitas
vezes não estão claros para os profissionais farmacêuticos. A Portaria 344/1998,
e suas atualizações, apresenta listas de medicamentos sujeitos a controle
especial, contudo, o mesmo recurso não está disponível para os medicamentos de
venda livre, também chamados de OTC’s (over
the counter) ou MIPs (medicamentos isentos de prescrição). Em 2003, foi
publicada uma resolução (RDC 138/2003) que classifica os medicamentos isentos
de prescrição de acordo com os grupos e indicações terapêuticas. Entretanto, ao
contrário da Portaria 344, essa resolução não lista (ou especifica) as
substâncias ativas e/ou medicamentos de
venda livre, o que gera algumas dúvidas aos profissionais farmacêuticos.
A
sessão pergunte ao CIM-RS dessa semana, responde “Qual norma (resolução ou portaria) da ANVISA contém a lista de medicamentos de venda livre, ou seja, semprescrição médica?”. Para conferir a resposta, clique aqui.
Perguntas,
sobre legislação diretamente relacionadas com a dispensação de medicamentos, como
esta, podem ser respondidas pelo CIM-RS.Boa leitura,
Equipe CIM-RS
Um comentário:
Boa noite,
Em nosso blog também falamos sobre os medicamentos isentos de prescrição, e gostaríamos de compartilhar com vocês.
http://cimunisantos.blogspot.com.br/2012/11/saiba-mais-sobre-os-medicamentos.html
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