20 de jul. de 2015

Regras aprovadas para importação do Canabidiol


A norma descrita na RDC 17/2015 que trata dos critérios e procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, por pessoas físicas, para uso próprio foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência em 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio. As regras para importação de Canabidiol começaram a valer em 07 de julho. Dessa forma, os pacientes brasileiros terão acesso a produtos à base de Canabidiol, mesmo não havendo registro desse produto como medicamento no Brasil. Para ter acesso, o paciente deverá realizar um cadastro eletrônico válido por um ano, que deverá ser renovado após esse prazo. O cadastramento será realizado mediante apresentação de um Formulário para Importação, laudo de profissional legalmente habilitado, prescrição do produto pelo profissional e uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento.
O cadastramento é realizado através do link.
A apresentação feita em reunião pública da Anvisa, sobre a proposta de RDC, está disponível aqui

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Fontes:

      1.   BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br Acesso em:  11 jul. 2015.

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