A norma descrita na RDC 17/2015 que trata dos critérios e procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, por pessoas físicas, para uso próprio foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência em 22 de
abril e publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio. As regras para
importação de Canabidiol começaram a valer em 07 de julho. Dessa forma, os
pacientes brasileiros terão acesso a produtos à base de Canabidiol, mesmo não
havendo registro desse produto como medicamento no Brasil. Para ter acesso, o paciente
deverá realizar um cadastro eletrônico válido por um ano, que deverá ser
renovado após esse prazo. O cadastramento será realizado mediante apresentação
de um Formulário para Importação, laudo de profissional legalmente habilitado, prescrição
do produto pelo profissional e uma Declaração de Responsabilidade e
Esclarecimento.
O cadastramento é realizado através do link.
A apresentação feita em reunião
pública da Anvisa, sobre a proposta de RDC, está disponível aqui.
Equipe CIM-RS
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