3 de abr. de 2012

Nova Relação Nacional de Medicamentos (RENAME)

A Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) foi revista e atualizada, inclui os medicamentos essenciais, medicamentos de outros componentes da Assistência Farmacêutica, Insumos Farmacêuticos e fitoterápicos.

A nova RENAME é organizada de acordo com o componente da Assistência Farmacêutica pelo qual o fármaco está acessível no SUS, seguido do subgrupo farmacológico (3º nível da Classificação Anatômica Terapêutica Química– ATC) por ordem alfabética.

A partir desta organização, a RENAME possui cinco anexos, que podem ser acessados aqui:

Anexo 1 - Componente básico: medicamentos para o tratamento das doenças mais prevalentes na população, fornecidos pelo município, de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
Anexo 2 - Componente estratégico: medicamentos para o tratamento de agravos específicos (agudos ou crônicos), contemplados em programas do Ministério da Saúde com protocolos e normas estabelecidas. Ex.: antirretrovirais e tuberculostáticos.
Anexo 3 - Componente especializado: medicamentos para o tratamento de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, baseado em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticasdo Ministério da Saúde.
Anexo 4 - Insumos farmacêuticos.
Anexo 5 - Medicamentos de uso hospitalar.

Acesse aqui a portaria nº 533 de 28 de março 2012, que estabelece a nova RENAME.

Equipe do CIM-RS

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