
Em
farmácias, drogaria ou em ambiente hospitalar, os medicamentos vencidos ou não
utilizados são considerados resíduos de saúde e sua destinação final é
regulamentada pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O Plano de
Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) já está bem estabelecido
e é uma exigência da Vigilância Sanitária para o funcionamento desses
estabelecimentos. Entretanto, mesmo com os avanços na legislação sobre o
gerenciamento dos resíduos produzidos nos serviços de saúde, os processos de
tratamento e disposição final dos resíduos não estão claramente definidos. Esta
falta de definição acaba gerando dúvidas quanto a melhor maneira de descartar
determinados tipos de medicamentos. Nesse contexto, o Pergunte ao CIM-RS dessa
semana responde: “Qual a melhor forma para descartarantimicrobianos injetáveis?”. Confira a resposta clicando aqui.
Boa leitura,
Equipe CIM-RS.
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