Segundo a Resolução RDC nº 47 de 2009, “a
bula é o documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas
orientadoras sobre os medicamentos para o seu uso racional”. Assim, todo uso de
um medicamento em situações divergentes das que constam na bula do medicamento
registrado junto à ANVISA é considerado off label, não sendo respaldada
pelo órgão sanitário.
O termo off label considera
medicamentos prescritos de forma diferente daquela orientada na bula, tais como
em relação a sobredoses ou subdoses, intervalos inadequados de administração,
indicações não descritas no registro, abaixo da faixa etária para o qual está
licenciado, via de administração alternativa, uso contraindicado para a
população em uso e apresentações inadequadas para uso.
Alguns
autores concluem que o uso off label trata-se
de um uso não estudado em ensaios clínicos, ou seja, trata-se de um uso não
baseado em evidências científicas, uma vez que os resultados de eficácia e
segurança obtidos para uma condição clínica podem não ser extrapolados para
outras. No Brasil, a ANVISA esclarece
que cada medicamento registrado recebe aprovações de uso que são as respaldadas
pela Agência. Apesar disso, reconhece que, uma vez comercializado o medicamento,
é possível que um médico já queira prescrevê-lo para uma indicação ainda não
aprovada. Nesse contexto, não se trata de um uso incorreto, mas apenas ainda
não aprovado.
O
uso off label de medicamentos não é ilegal, e muitas vezes pode ser
clinicamente apropriado, por exemplo, no caso de um paciente com uma doença grave,
para a qual não existem alternativas e no caso em que os potenciais benefícios
superam os riscos. Todavia, tal uso traz consigo uma série de questões
clínicas, de segurança e éticas, as quais devem ser atentamente observadas
pelos profissionais prescritores, que devem prescrever do modo mais seguro
possível, com fundamento nas melhores evidências científicas disponíveis. Prescrições
com pouco ou nenhum suporte científico podem comprometer a segurança do
paciente em razão do risco aumentado de desenvolvimento de reações adversas ou
insucesso terapêutico. Nesse caso, a prescrição do medicamento passa a ser de
inteira responsabilidade do médico, em comum acordo com o paciente, ou um
representante desse, que deve ser informado sobre a prescrição do medicamento
para indicação não aprovada.
Saiba
como a ANVISA vê o uso off label de
medicamentos clicando aqui. Recomendamos também a leitura do Boletim de Informação
Terapêutica da Catalunha, intitulado Utilización de medicamentos em
indicaciones no autorizadas para
saber mais sobre o assunto.
Boa
leitura,
Equipe
CIM-RS.
Fontes:
- PAULA, C.S.; SOUZA, M.N.; MIGUEL, M.D.;
MIGUEL, O.G. Uso off label de medicamentos em crianças e adolescentes.
Rev Ciênc Farm Básica Apl.,
2011;32(2):217-223.
- RAMOS,K.S.;
JUNGES, F. O uso off label de medicamentos e a busca por evidências
orientadoras de conduta: uma abordagem necessária.Caderno de artigos da 7ª
mostra de produção científica da pós-graduação lato sensu da PUC Goiás. Goiânia, outubro/2012.
- WANNMACHER, L. A ética do medicamento: múltiplos cenários.
Uso Racional de Medicamentos: Temas Selecionados. Vol 04, n° 08, Brasília, julho de
2007.
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